sexta-feira, 30 de março de 2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

IRRF


Boa noite,

Conforme Legislação vigente, relativa a retenção de IRRF no ano de 2012. Segue tabela do imposto a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado e demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, desde que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.

Atenção!  Pagamento de aluguel a pessoa física obedece a tabela citada, segue:

TABELA VÁLIDA PARA O PERÍODO DE JAN/2012 A DEZ/2012
Base de Cálculo Mensal
em R$
Alíquota
%
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,50
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,00
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,50
552,15
Acima de 4.087,65
27,50
756,53
Dedução por dependente
164,56


Espero que seja útil para você empresário, e para você empregado.

BEM VINDO

Como inauguração do blog, vou postar umas dicas sobre o Declaração do Imposto de Renda.



DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2012

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF-2012 ano calendário 2011 é até 30 de abril de 2012. Pessoas obrigadas a entregarem a declaração que perderem o prazo estarão sujeitas a multa.Apesar de nem todas as pessoas serem obrigadas a fazer a declaração de imposto de renda, o documento é muito importante e poderá servir como comprovante de renda em várias situações, exemplo:
Abertura de contas bancárias, financiamentos de casas e outros imóveis ou veículos, empréstimos bancários, consórcios, viagens para o exterior, etc.

OBRIGATORIEDADE

Segundo a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
1.    Recebeu em 2011 rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis, pensões, aposentadoria e atividade rural) superiores a R$23.499,15;
2.    Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loteria, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2011;
3.    Obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4.    Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos imóveis, terrenos veículos, etc), de valor total superior a R$ 300 mil;
5.    Passou a ser considerado residente no Brasil, em qualquer mês de 2011, e que nesta condição se encontrou em 31 de dezembro de 2011;
6.    Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
7.    Quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$117.495,75 oriunda de atividade rural.

RESTITUIÇÃO / PAGAMENTO DE VALORES

Obedecendo a legislação, muitas empresas descontaram mensalmente dos empregados ou prestadores de serviços durante o ano de 2011 os valores de imposto de renda e repassou para a receita. Assim muitas pessoas têm valor retido na fonte que pode ser restituído. Somente elaborando e transmitindo a declaração de imposto de renda é possível restituir esse valor, que poderá variar de acordo com os rendimentos e deduções. Quanto mais cedo transmitir a declaração de imposto de renda, mais cedo o declarante receberá de volta o valor que foi descontado em 2011.
Caso a pessoa recebeu em 2011 valores que foram descontados e que são realmente devidos, ele deverá apresentar deduções. De acordo com os valores da renda e das deduções, o declarante poderá ter que pagar imposto de renda para completar os valores devidos de acordo com a legislação.

DEDUÇÕES

Por meio da declaração completa há possibilidade de deduções com dependentes, educação, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

DECLARAÇÃO DE BENS E DÍVIDAS

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar na declaração do IR os bens e direitos assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$:5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.

ATENÇÃO: Junte todos os documentos necessários para elaboração do imposto de renda o mais rápido possível. Não deixe para ultima hora, pois quanto antes realizar e transmitir sua declaração, mais rápido será feita a restituição.
 A Documentação necessária é:
a)      Dados pessoais: CPF, Título de Eleitor, Endereço, telefone, ocupação principal (profissão/função);
b)      Relação de dependentes: grau de parentesco, nome completo, CPF e data de nascimento;
c)      Relação de alimentados: nome completo, CPF e data de nascimento;
d)     Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Jurídica: todas as empresas que o declarante ou dependente prestou serviços relativo ao ano de 2011;
e)      Relação de valores recebidos de pessoas físicas/exterior em 2011 pelo declarante ou dependente;
f)       Recibos de pagamentos de pensão alimentícia;
g)      Recibos de impostos DARF pagos em 2011;
h)      Rendimentos isentos e não tributáveis 2011 do declarante e dependentes: bolsa de estudo e/ou pesquisa, indenizações, FGTS, lucro na alienação de bens, lucros e/ou dividendos e ações de empresa, aposentadoria, pensão, rendimentos de caderneta de poupança, atividade rural, etc;
i)        Rendimentos sujeitos a tributação 2011 recebidos pelo declarante e dependentes: 13º salários, aplicações financeiras, rendimentos de exercícios anteriores;
j)        Pagamentos e doações efetuados pelo declarante ou pelo dependente em 2011: despesas com instrução, fonoaudiólogos, médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, clinicas, laboratórios, planos de saúde, previdência complementar, FAPI, Doações (Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto do Idoso), incentivo a cultura, atividade audiovisual, incentivo ao desporto, contribuição patronal pago a Previdência Social de empregado doméstico, advogados, engenheiros, arquitetos e demais profissionais, alugueis, administrador de imóvel, arrendamento rural, doações em espécie, doações a partidos políticos, carne-leão 2011, etc;
k)      Documentos de bens imóveis: casa, lote, terreno, terra nua, prédio, apartamento, construções, benfeitorias, outros bens imóveis, etc;
l)        Documentos de bens móveis: caminhões, automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc;
m)    Outros bens: joias, quadros, objeto de arte, coleção antiguidade, ouro, ações, quotas de capital, participação societária, consórcios, VGBL, Leasing, deposito conta corrente, caderneta de poupança, etc
n)      Informe rendimentos financeiros de todos os bancos que a pessoa física tiver qualquer movimentação financeira em 2011;
o)      Extrato de todos os empréstimos e financiamentos em nome da pessoa física, constando os valores pagos e saldo devedor em 31/12/11: empréstimos contraídos no exterior, estabelecimento bancário, sociedades de creditos, financeiras, pessoa jurídica, pessoa física, etc;

Mais informações no site: www.receita.fazenda.gov.br