Boa
noite,
Conforme Legislação vigente, relativa a retenção de IRRF no ano de 2012.
Segue tabela do imposto a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do
trabalho assalariado e demais rendimentos recebidos por pessoas físicas,
desde que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva,
será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.
Atenção! Pagamento de
aluguel a pessoa física obedece a tabela citada, segue:
TABELA VÁLIDA PARA O PERÍODO DE JAN/2012 A DEZ/2012
|
||
Base
de Cálculo Mensal
em
R$
|
Alíquota
%
|
Parcela
a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.637,11
|
-
|
-
|
De 1.637,12 até
2.453,50
|
7,50
|
122,78
|
De 2.453,51 até 3.271,38
|
15,00
|
306,80
|
De 3.271,39 até
4.087,65
|
22,50
|
552,15
|
Acima de 4.087,65
|
27,50
|
756,53
|
Dedução por dependente
|
164,56
|
Espero que seja útil para você empresário, e para você empregado.
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