quarta-feira, 28 de março de 2012

IRRF


Boa noite,

Conforme Legislação vigente, relativa a retenção de IRRF no ano de 2012. Segue tabela do imposto a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado e demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, desde que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.

Atenção!  Pagamento de aluguel a pessoa física obedece a tabela citada, segue:

TABELA VÁLIDA PARA O PERÍODO DE JAN/2012 A DEZ/2012
Base de Cálculo Mensal
em R$
Alíquota
%
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,50
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,00
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,50
552,15
Acima de 4.087,65
27,50
756,53
Dedução por dependente
164,56


Espero que seja útil para você empresário, e para você empregado.

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