quinta-feira, 26 de abril de 2012

EMPREENDER


Empreender é um comportamento, tem que ser hábito para o dia a dia.
Peter Drucker, administrador de empresas americano, no livro “Inovação e Espírito Empreendedor“, apresenta a seguinte definição:
"Um indivíduo que identifica oportunidades e para explorá-las toma iniciativa de reunir, organizar ou administrar recursos na forma de uma empresa autônoma, assumindo uma quantidade significativa de risco associado com a participação acionária nesta empresa, comprometendo-se pessoalmente com o resultado".
Observe este conceito sobre Empreendedorismo, de autoria do consultor José Carlos Teixeira, publicado na Revista do Banco do Nordeste-Notícias, de 19/05/2000:
“Empreendedorismo é ousar, transformar, descobrir novas vidas em cima de produtos que já existem. É sonhar para frente, dar função e vida a produtos antigos. Enfim, empreendedorismo é provocar o futuro, reunir experiências e ousadias, ir além do tradicional”.
Resumindo o empreendedor possui várias características dentre ela é sempre busca ver o lado bom e positivo das coisas, não aceita derrota, se ajusta as circunstâncias, promove as mudanças estratégicas necessárias, é persistente ao extremo é otimista até as últimas conseqüências, permanecendo firme no seu ponto de vista. E você é empreendedor??

terça-feira, 17 de abril de 2012

CONTROLAR OS GASTOS


O endividamento do brasileiro está chegando perto do limite, por causa do ritmo de crescimento da procura por novos empréstimos em relação à massa salarial. Em 12 meses, até fevereiro, o ritmo de procura por crédito ao consumidor aumentou 8,2%, já descontada a inflação do período. Também até fevereiro, o acréscimo real em 12 meses da massa de salários foi de 5,8%. Os índices são de análise feita pela Associação Comercial de São Paulo, com base em dados de crédito do Banco Central e da massa de salarial pesquisada pelo IBGE. "O fato de a taxa de crescimento do crédito ter se aproximado da variação da massa de salários indica que o modelo atual de endividamento do consumidor está esgotado", diz o economista da Associação, Emílio Alfieri, responsável pela análise.

Esta na hora de pensar em controlar seus gastos. Lembrando que controlar seus gastos é ter controle sobre o tipo de aposentadoria que poderá ter, vale a pena diminuir o consumo desnecessário. Com um tempo você poderá ter uma reserva, e esta será fundamental para possíveis emergências. O ideal é fazer um planejamento financeiro.
Abaixo um exemplo de planilha orçamento doméstico.







terça-feira, 10 de abril de 2012

NEGOCIAÇÃO


A negociação faz parte da vida de qualquer pessoa, mais no entanto existe uma em diferença negociar cegamente ou fazer isso de forma metódica, planejada. O sucesso de cada um depende de sua habilidade como negociador. No início da vida profissional de uma pessoa o importante são as habilidades técnicas na profissão. Com o passar do tempo, o indivíduo vai construindo sua carreira, galga posições, assume chefias e lideranças, eventualmente se torna um empresário. Cada vez menos o sucesso depende de seus conhecimentos e predicados técnicos e mais de sua capacidade de relacionamento e negociação com as pessoas. Capacidade gerencial é habilidade para negociar, para si mesmo e para sua equipe. Todos os grandes diretores e dirigentes empresariais são negociadores vitoriosos.
Por que devemos aprender a negociar bem?
1. Para obter um rendimento melhor em todos os negócios que fazemos na vida
pessoal e profissional
2. Para conquistar uma posição melhor na empresa onde trabalhamos ou o sucesso
da empresa que possuímos, construímos ou de que participamos
3. Para obter uma melhor posição na vida para nós e nossa família
4. Para alcançar tudo que desejamos materialmente
A negociação, faz parte de tudo na vida querendo ou não. A maneira pela qual você se comporta nessa mesa é decisiva para sua prosperidade, mas também para sua satisfação e prazer na vida. É a velha história: o dinheiro e os bens materiais não compram a felicidade, mas a infelicidade é muito pior sem eles!
Seis princípios para o estabelecimento de metas da negociação:
1 - Discipline-se: não comece a negociar sem estabelecer suas metas.
2 - Estabeleça alvos altos, com bastante espaço para negociar e, se for o caso, fazer concessões.
3 - Prepare-se para justificar cada meta com razões sólidas diante do oponente.
4 - Desenvolva uma tabela ou checklist para as metas e objetivos.
5 - Ao negociar em equipe, ouça as opiniões de seus membros e obtenha um compromisso de apoio às metas de cada um deles.
6 - Prepare-se para negociar internamente com sua equipe ou sua empresa (o que nem sempre é mais fácil que negociar com o oponente). Esta negociação tem que ocorrer antes da negociação externa.
Dois princípios sobre o local da negociação devem estar bem presentes na estratégia do negociador:
1. Não se prenda a sua própria zona de conforto. É ilusão acreditar que, por estar “em casa”, você negociará melhor.
2. O fato de se encontrar em território inimigo torna compulsória uma melhor preparação em termos psicológicos e de informações objetivas que você tem de reunir sobre o oponente.
Por isso, guarde com toda a clareza, nunca se deixe impressionar pelo valor com que o outro lado abre a negociação, confie em você e no seu conhecimento



Fonte:

COHEN, H. Você pode negociar qualquer coisa. Rio de Janeiro: Record. 1980.
FISHER, R., URY, W., PATTON, B. Como chegar ao sim. Rio de Janeiro.Imago. 1994.
JUNQUEIRA, L. Negociação tecnologia e comportamento. Rio de Janeiro.COP. 1994.


quarta-feira, 4 de abril de 2012

DECRETO 45.931/2011 ALTERA O REGULAMENTO DE ICMS


Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 20/03/12, o Decreto 45.931/12, que dispõe sobre remissão parcial de crédito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, relativo a estorno de crédito de ICMS decorrente do recebimento de mercadorias ou serviços em operações ou prestações interestaduais, realizadas até 29 de dezembro de 2011, abrigadas por incentivo ou benefício fiscal ou financeiro vinculado ao imposto, concedido ou autorizado por outra unidade da Federação sem a observância do disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição da República.

Para os efeitos do disposto no art. 2º. do Decreto nº. 45.931/2012, o sujeito passivo deverá, até o dia 30 de março de 2012, formalizar requerimento e emitir o respectivo Documento de Arrecadação Estadual, observado o disposto nos arts. 7º e 9º do mesmo dispositivo legal.

Além das reduções nas multas e juros, o contribuinte poderá deduzir do crédito tributário a ser quitado, o ICMS recolhido em etapas anteriores à operação incentivada. Na prática, o contribuinte pode requerer que seja abatido o percentual de 30% sobre as parcelas de ICMS do PTA (no caso de crédito tributário formalizado) ou sobre as parcelas de ICMS do crédito tributário não formalizado.

Para parcelamentos em curso, os descontos de 95% sobre multa e juros e os 30% sobre o ICMS incidirão sobre o saldo remanescente.


É as empresas tiveram que correr um pouco, fique atento então, para qualquer mudança na legislação.