quarta-feira, 4 de abril de 2012

DECRETO 45.931/2011 ALTERA O REGULAMENTO DE ICMS


Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 20/03/12, o Decreto 45.931/12, que dispõe sobre remissão parcial de crédito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, relativo a estorno de crédito de ICMS decorrente do recebimento de mercadorias ou serviços em operações ou prestações interestaduais, realizadas até 29 de dezembro de 2011, abrigadas por incentivo ou benefício fiscal ou financeiro vinculado ao imposto, concedido ou autorizado por outra unidade da Federação sem a observância do disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição da República.

Para os efeitos do disposto no art. 2º. do Decreto nº. 45.931/2012, o sujeito passivo deverá, até o dia 30 de março de 2012, formalizar requerimento e emitir o respectivo Documento de Arrecadação Estadual, observado o disposto nos arts. 7º e 9º do mesmo dispositivo legal.

Além das reduções nas multas e juros, o contribuinte poderá deduzir do crédito tributário a ser quitado, o ICMS recolhido em etapas anteriores à operação incentivada. Na prática, o contribuinte pode requerer que seja abatido o percentual de 30% sobre as parcelas de ICMS do PTA (no caso de crédito tributário formalizado) ou sobre as parcelas de ICMS do crédito tributário não formalizado.

Para parcelamentos em curso, os descontos de 95% sobre multa e juros e os 30% sobre o ICMS incidirão sobre o saldo remanescente.


É as empresas tiveram que correr um pouco, fique atento então, para qualquer mudança na legislação.

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