Como inauguração do blog, vou postar umas dicas sobre o Declaração do Imposto de Renda.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2012
O prazo de
entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF-2012 ano
calendário 2011 é até 30 de abril de
2012. Pessoas
obrigadas a entregarem a declaração que perderem o prazo estarão sujeitas a
multa.Apesar de nem todas as pessoas serem obrigadas a fazer a declaração de
imposto de renda, o documento é muito importante e poderá servir como
comprovante de renda em várias situações, exemplo:
Abertura
de contas bancárias, financiamentos de casas e outros imóveis ou veículos,
empréstimos bancários, consórcios, viagens para o exterior, etc.
OBRIGATORIEDADE
Segundo a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br),
estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que se enquadram em
pelo menos uma das seguintes condições:
1.
Recebeu
em 2011 rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis, pensões,
aposentadoria e atividade rural) superiores a R$23.499,15;
2.
Recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
(juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de
loteria, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2011;
3.
Obteve,
em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4.
Teve
a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos
imóveis, terrenos veículos, etc), de valor total superior a R$ 300 mil;
5.
Passou
a ser considerado residente no Brasil, em qualquer mês de 2011, e que nesta
condição se encontrou em 31 de dezembro de 2011;
6.
Optou
pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo
de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
7.
Quem
teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$117.495,75 oriunda de
atividade rural.
RESTITUIÇÃO
/ PAGAMENTO DE VALORES
Obedecendo a
legislação, muitas empresas descontaram mensalmente dos empregados ou
prestadores de serviços durante o ano de 2011 os valores de imposto de renda e
repassou para a receita. Assim muitas pessoas têm valor retido na fonte que
pode ser restituído. Somente elaborando e transmitindo a declaração de imposto
de renda é possível restituir esse valor, que poderá variar de acordo com os
rendimentos e deduções. Quanto mais cedo transmitir a declaração de imposto de
renda, mais cedo o declarante receberá de volta o valor que foi descontado em
2011.
Caso a pessoa
recebeu em 2011 valores que foram descontados e que são realmente devidos, ele
deverá apresentar deduções. De acordo com os valores da renda e das deduções, o
declarante poderá ter que pagar imposto de renda para completar os valores
devidos de acordo com a legislação.
DEDUÇÕES
Por meio da
declaração completa há possibilidade de deduções com dependentes, educação,
médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
DECLARAÇÃO
DE BENS E DÍVIDAS
Segundo o Fisco,
a pessoa física deve relacionar na declaração do IR os bens e direitos assim
como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados
os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros,
embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser
informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com
valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes,
que sejam menores do que R$:5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam
ser declaradas.
ATENÇÃO:
Junte
todos os documentos necessários para elaboração do imposto de renda o mais
rápido possível. Não deixe para ultima hora, pois quanto antes realizar e
transmitir sua declaração, mais rápido será feita a restituição.
A Documentação necessária é:
a)
Dados
pessoais: CPF, Título de Eleitor, Endereço, telefone, ocupação principal
(profissão/função);
b)
Relação
de dependentes: grau de parentesco, nome completo, CPF e data de nascimento;
c)
Relação
de alimentados: nome completo, CPF e data de nascimento;
d)
Rendimentos
tributados recebidos de Pessoa Jurídica: todas as empresas que o declarante ou
dependente prestou serviços relativo ao ano de 2011;
e)
Relação
de valores recebidos de pessoas físicas/exterior em 2011 pelo declarante ou
dependente;
f)
Recibos
de pagamentos de pensão alimentícia;
g)
Recibos
de impostos DARF pagos em 2011;
h)
Rendimentos
isentos e não tributáveis 2011 do declarante e dependentes: bolsa de estudo
e/ou pesquisa, indenizações, FGTS, lucro na alienação de bens, lucros e/ou
dividendos e ações de empresa, aposentadoria, pensão, rendimentos de caderneta
de poupança, atividade rural, etc;
i)
Rendimentos
sujeitos a tributação 2011 recebidos pelo declarante e dependentes: 13º
salários, aplicações financeiras, rendimentos de exercícios anteriores;
j)
Pagamentos
e doações efetuados pelo declarante ou pelo dependente em 2011: despesas com
instrução, fonoaudiólogos, médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, clinicas, laboratórios,
planos de saúde, previdência complementar, FAPI, Doações (Estatuto da Criança e
Adolescente e Estatuto do Idoso), incentivo a cultura, atividade audiovisual,
incentivo ao desporto, contribuição patronal pago a Previdência Social de
empregado doméstico, advogados, engenheiros, arquitetos e demais profissionais,
alugueis, administrador de imóvel, arrendamento rural, doações em espécie,
doações a partidos políticos, carne-leão 2011, etc;
k)
Documentos
de bens imóveis: casa, lote, terreno, terra nua, prédio, apartamento,
construções, benfeitorias, outros bens imóveis, etc;
l)
Documentos
de bens móveis: caminhões, automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves,
etc;
m)
Outros
bens: joias, quadros, objeto de arte, coleção antiguidade, ouro, ações, quotas
de capital, participação societária, consórcios, VGBL, Leasing, deposito conta
corrente, caderneta de poupança, etc
n)
Informe
rendimentos financeiros de todos os bancos que a pessoa física tiver qualquer
movimentação financeira em 2011;
o)
Extrato
de todos os empréstimos e financiamentos em nome da pessoa física, constando os
valores pagos e saldo devedor em 31/12/11: empréstimos contraídos no exterior,
estabelecimento bancário, sociedades de creditos, financeiras, pessoa jurídica,
pessoa física, etc;